A utilização de métodos construtivos inovadores, tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil, como por exemplo as obras a seco, aliando tecnologia com velocidade de execução, todas essas facilidades vêm acompanhadas de muita responsabilidade para com as empresas contratantes e com seus colaboradores, mostrando-se necessário um controle rigoroso da segurança dentro das obras.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), desenvolveram o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, segundo pesquisas a cada 15 segundos, morre um trabalhado por doença laboral ou acidente de trabalho. No Brasil em 2021 tiveram 571,8 mil acidentes e 2,5 mil óbitos, comunicados ao MPT.
Os casos citados, são resultado de reversas negligencias durante a jornada de trabalho, dentre esses casos aponta-se como principal a falta de treinamento, ocasionando a utilização errada de EPIs, entre outros equipamentos. Outro fato que corrobora com esses resultados é a mão de obra muito “experiente”, tendo como causa de acidentes o excesso de confiança na atividade realizada.
Com tudo, mostra-se necessária a utilização de treinamentos a utilização de normas para garantir que ambiente construtivo seja seguro. As principais normas para obras a seco são respectivamente.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, fala sobre utilização de todos os EPIs de forma adequada e consciente.
NR 18 – Medidas de segurança, voltada para meio ambiente e condições de trabalho na construção civil, a fim de garantir a integridade física do trabalhador.
NR 12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, garante a indicação de melhor forma de utilização de máquinas e equipamentos, em alguns casos, mostra-se necessário um treinamento único a depender da máquina ou equipamento utilizados.
NR 35 – trabalho em altura, essa norma é voltada para o trabalho em altura, indicando EPIs adequados e como utilizados de maneira correta, e principalmente evitar todos os tipos de imprudência.
Essas normativas, possui treinamentos específicos com a finalidade de garantir a segurança do ambiente de trabalho e a melhor execução possível, sem causar danos ao colaborador. Lembrando que existem obras onde os treinamentos podem ser diferentes, por exemplo, uma obra que apresente Trabalho Confinado, necessita de um treinamento com a NR33, isso mostra que não se deve usar uma cartilha padrão de treinamentos, sem entender as necessidades reais de cada obra ou trabalho que será realizado.
Tratando-se de obras residenciais montadas pela Rewood, os treinamos exigidos são, os citados anteriormente, pois para realizamos trabalho em altura (NR35), usinagem de peças de madeira durante a obra (NR12), comportamento dos colaboradores durante a obra (NR18) e a correta utilização dos EPIs (NR6).
Nesse sentido, nota-se que para um melhor planejamento da segurança deve-se realizar uma análise previa de todas as atividades a serem executadas, para que seu grau de risco seja calculado, com esse direcionamento pode-se, buscar os melhores treinamentos e a ênfase na NR que será mais utilizada, evitando assim informações desnecessárias causando confusão durante a execução do trabalho, levando a acidentes ou possíveis incidentes.
Conclui-se que a aplicação dos treinamentos, busca garantir a integridade física e mental do trabalhador, pois um acidente de trabalho não impacta apenas o colaborador atingido, mas todos a sua volta, pois um acidente gera danos físicos e psicológicos que podem ser evitados com treinamento e fiscalização.
A Rewood oferece em seu site, tanto na área do BLOG, quanto na área de E-BOOKS, alguns materiais que podem auxilia-lo durante o seu estudo. Nossos(as) engenheiros(as) e arquitetos(as) estão à disposição caso deseje tirar alguma dúvida e conhecer um pouco mais sobre os nossos serviços.
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